O Governo do Rio Grande do Norte sancionou
a Lei nº 10.846, de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa
do RN, Ezequiel, determinando que hospitais, laboratórios e clinicas assegurem
atendimento prioritário para pacientes portadores de diabetes tipo I e II em qualquer
tipo de exame feito em jejum.
Fonte: Governo do RN
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