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5 de julho de 2020

MEYRE CÂMARA: Tem projeto aprovado sobre a suspensão temporária de empréstimos consignados dos Servidores Públicos



Durante a sessão legislativa virtual da Câmara Municipal de Umarizal/RN, realizada nessa última terça-feira (30/06) a vereadora MEYRE CÂMARA (DEM), apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nª 002/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da suspensão temporária e excepcional dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito de Administração Pública Municipal, é dá outras providências.



A vereadora/propositora Meyre Câmara (DEM), inicia destacando que esteve juntamente com parte jurídica, buscando analisar a constitucionalidade e aplicabilidade dessa mesma Lei em outros municípios, como; Poço Branco, Olho D´água dos Borges, Natal e no estado do Rio Grande do Norte que também esteve sancionando.

"Então diante de todos esses municípios e do Governo do Estado do RN ter sancionado, mais uma vez colocamos o requerimento em forma de Projeto de Lei, com essa mesma prerrogativa. E aqui, vou mencionar alguns aspectos que não tinham no requerimento e agora está inserido no projeto. No Art. 1ª diz, ficam as cobranças de Empréstimos Consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídas pelos os servidores públicos municipais ativos e inativos, junto às instituições financeiras, suspensas, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 dias, em decorrência da pandemia causada pelo o novo corona vírus (COVID-19). Parágrafo único - O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o Decreto Municipal de estado de calamidade", disse.

A parlamentar ainda relatou sobre a questão dos juros, a qual mencionou o Art. 3ª da Lei que diz, "Nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput sob pena de responsabilidade civil reparatória nos moldes do código civil brasileiro ainda que os beneficiários, já estejam com o nome negativado", disse.

A vereadora propositora do projeto, ainda relatou sobre o Art. 2ª que é referente as parcelas suspensas. "As parcelas suspensas, ou seja, que ficarão em aberto durante esse período e deverão ser acrescidas no final do empréstimo. Sem incidência de juros ou multa, sob pena de a instituição corre em onerosidade excessiva de que trata do código de defesa do consumidor e a lei civil", destacou.

Meyre Câmara (DEM), ainda mencionou o Art. 4ª do Projeto de Lei onde diz, "A suspensão de que trata o art. 1ª desta Lei depende de requerimento por escrito formulado pelo o servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidente sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei. Parágrafo único - Diz que o servidor deverá encaminhar o requerimento devidamente assinado por e-mail disponibilizado pelo o Setor de Recursos Humanos até 30 de junho, para que essa suspensão se inicie ainda no mês de julho de 2020", disse.

A propositora destacou que essa Lei vai estar aberta para o funcionário que desejar, ter a sua suspensão temporária enquanto durar esse período de pandemia, podendo ser prorrogado caso o estado de calamidade fique por mais tempo.

"A gente espera que essa pandemia logo passe, e que as atividades comercias normais, financeiras voltem tudo ao normal", disse. A parlamentar pediu aos senhores (as) vereadores (as), que votasse favorável ao Projeto de Lei nª 002/2020. "Essa lei foi muito pedida pelo os funcionários púbicos, para que nesse período de pandemia esses empréstimos sejam prorrogados, para de certa forma dá um folego aos servidores", disse.

O Projeto de Lei do Legislativo nª 002/2020 foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores (as) presentes na 17ª Sessão Ordinária do 1ª Período Legislativo de 2020.

Assessoria de Comunicação da C.M.U

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