Durante a sessão legislativa
virtual da Câmara Municipal de Umarizal/RN, realizada nessa última terça-feira
(30/06) a vereadora MEYRE CÂMARA (DEM), apresentou o Projeto de Lei do
Legislativo nª 002/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da suspensão temporária
e excepcional dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no
âmbito de Administração Pública Municipal, é dá outras providências.
A vereadora/propositora Meyre
Câmara (DEM), inicia destacando que esteve juntamente com parte jurídica,
buscando analisar a constitucionalidade e aplicabilidade dessa mesma Lei em
outros municípios, como; Poço Branco, Olho D´água dos Borges, Natal e no estado
do Rio Grande do Norte que também esteve sancionando.
"Então diante de todos esses
municípios e do Governo do Estado do RN ter sancionado, mais uma vez colocamos
o requerimento em forma de Projeto de Lei, com essa mesma prerrogativa. E aqui,
vou mencionar alguns aspectos que não tinham no requerimento e agora está
inserido no projeto. No Art. 1ª diz, ficam as cobranças de Empréstimos
Consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídas pelos os servidores
públicos municipais ativos e inativos, junto às instituições financeiras,
suspensas, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 dias, em decorrência da
pandemia causada pelo o novo corona vírus (COVID-19). Parágrafo único - O prazo
de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou
enquanto durar o Decreto Municipal de estado de calamidade", disse.
A parlamentar ainda relatou sobre
a questão dos juros, a qual mencionou o Art. 3ª da Lei que diz, "Nenhum
contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção
ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput sob pena
de responsabilidade civil reparatória nos moldes do código civil brasileiro
ainda que os beneficiários, já estejam com o nome negativado", disse.
A vereadora propositora do
projeto, ainda relatou sobre o Art. 2ª que é referente as parcelas suspensas.
"As parcelas suspensas, ou seja, que ficarão em aberto durante esse
período e deverão ser acrescidas no final do empréstimo. Sem incidência de
juros ou multa, sob pena de a instituição corre em onerosidade excessiva de que
trata do código de defesa do consumidor e a lei civil", destacou.
Meyre Câmara (DEM), ainda
mencionou o Art. 4ª do Projeto de Lei onde diz, "A suspensão de que trata
o art. 1ª desta Lei depende de requerimento por escrito formulado pelo o
servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos
financeiros incidente sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei.
Parágrafo único - Diz que o servidor deverá encaminhar o requerimento
devidamente assinado por e-mail disponibilizado pelo o Setor de Recursos
Humanos até 30 de junho, para que essa suspensão se inicie ainda no mês de
julho de 2020", disse.
A propositora destacou que essa
Lei vai estar aberta para o funcionário que desejar, ter a sua suspensão
temporária enquanto durar esse período de pandemia, podendo ser prorrogado caso
o estado de calamidade fique por mais tempo.
"A gente espera que essa
pandemia logo passe, e que as atividades comercias normais, financeiras voltem
tudo ao normal", disse. A parlamentar pediu aos senhores (as) vereadores
(as), que votasse favorável ao Projeto de Lei nª 002/2020. "Essa lei foi
muito pedida pelo os funcionários púbicos, para que nesse período de pandemia
esses empréstimos sejam prorrogados, para de certa forma dá um folego aos
servidores", disse.
O Projeto de Lei do Legislativo
nª 002/2020 foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores (as) presentes
na 17ª Sessão Ordinária do 1ª Período Legislativo de 2020.
Assessoria de Comunicação da
C.M.U
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