A Chefe do Poder Executivo
Municipal editou, na tarde desta segunda-feira (25), um novo Decreto Municipal
aumentando as restrições e novas orientações em relação às ações de combate ao
Covid-19.
Diante da confirmação dos
primeiros casos do Novo Coronavírus no município, o Decreto visa ajustar as
medidas desenvolvidas pelo Poder Público, sempre buscando o bem-estar social e
os interesses coletivos.
Com a ampliação do Decreto
Municipal nº 016/2020, de 03 de abril, fica vedada a entrada de pessoas, no
Município de Umarizal, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço
essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.
O novo texto traz ainda a
regulamentação das sanções em caso de descumprimento do Decreto, de maneira
progressiva, começando por uma advertência, multas diárias e até embargo ou
interdição de estabelecimentos.
Confira o texto na íntegra:
DECRETO N.º 023/2020
Dispõe sobre as novas medidas de
saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Município de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
ELIJANE PAIVA DE FREITAS,
Prefeita Municipal de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais
atinentes à espécie, e
Considerando a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no art.
3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto no
Decreto Municipal de Calamidade Pública nº 015/2020, em especial no seu §1º, do
artigo 7º, que versa sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
Considerando as orientações
expressas no Decreto Estadual n.º 29.583, de 01 de abril de 2020, no sentido do
funcionamento das atividades exercidas por pessoas jurídicas de direito
privado;
Considerando, a necessidade de
avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população
atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo da
prevenção.
Considerando a confirmação, pela
Secretaria Municipal de Saúde, dos primeiros casos de COVID-19 (Coronavírus) no
âmbito do Município de Umarizal/RN, o que permite a adoção de políticas
voltadas a cada realidade municipal.
Considerando que, em razão do
Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o
exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade,
com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da
comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de
doença e de outros agravos.
DECRETA
Art. 1º O Decreto Municipal
nº 16, de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Artigo 17. Fica vedada a
entrada de pessoas, no Município de Umarizal, exceto nos casos de desempenho de
atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente
comprovados.
Parágrafo único. Referida
restrição não se aplica ao transporte de cargas dos serviços essenciais.
Artigo 18. Em caso de
descumprimento das medidas impostas no Decreto Municipal n.º 16 de 03 de abril
de 2020, serão aplicadas as sanções previstas em lei relativas ao
descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou
concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de
maneira progressiva:
I - Advertência;
II - Multa diária de até R$
5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas enquadradas como de grande
porte, a ser duplicada por cada reincidência; e,
III - Multa diária de R$
200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas, e jurídicas classificadas como
MEI, ME, e EPP's, a ser duplicada por cada reincidência;
IV - Embargo e/ou interdição
de estabelecimentos.
1º Os membros e agentes públicos
da Administração Municipal deverão auxiliar o cidadão à correta compreensão das
normas deste Decreto.
2º Todas as autoridades públicas
municipais que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto
deverão comunicar os fatos à Polícia Civil, que adotará as medidas de
investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em
informações oriundas de denúncias.”
Artigo 2º. As medidas
dispostas neste Decreto vigorarão até 12 de junho de 2020.
Artigo 3º. As medidas
previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com
a situação epidemiológica do município.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
Umarizal/RN, 25 de maio de 2020.
ELIJANE PAIVA DE FREITAS
Prefeita Municipal
Fonte: Site oficial da Prefeitura Municipal de Umarizal/RN
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