20 municípios potiguares terão uso de urna eletrônica para eleição dos Conselhos Tutelares. — Foto: Nelson Jr./TSE |
O processo de escolha unificado
para conselheiros tutelares acontece no próximo domingo (6) em todo o país. Ao
todo, 3.818 pessoas se inscreveram às vagas nos 167 municípios do Rio Grande do
Norte, mas 1.041 desistiram, foram impugnados ou reprovados ao longo do
processo. Ao final, foram considerados aptos 2.777 candidatos.
A Lei 12.696/2012, unificou a
escolha dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. A lei determina que a
escolha seja realizada no primeiro domingo de outubro do ano subsequente à
eleição presidencial, por isso a eleição ocorrerá no próximo domingo, dia 6 de
outubro.
Os municípios do estado com 20
mil ou mais eleitores vão utilizar urnas eletrônicas, o que corresponde a 20
municípios. Esse foi o critério estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) para distribuição de urnas eletrônicas e de lona entre as cidades.
O processo de inscrição é aberto
por cada conselho municipal, porém as eleições são unificadas e funcionam como
a escolha para cargos políticos, como prefeito e vereador. Cada cidadão pode
votar apenas na zona eleitoral na qual é inscrito e só pode votar nos
candidatos da sua região. Para votar, é necessário levar o título de eleitor e
um documento oficial com foto.
A parceria com o TRE consiste na
cessão de urnas eletrônicas para os municípios, porque o Processo de Escolha é
organizado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de cada município, sob a fiscalização do Ministério Público
Estadual.
A comissão interinstitucional do
Processo de Escolha Unificado para os Conselhos Tutelares do RN, criada com o
objetivo de articular todos os municípios potiguares, expediu um ofício,
assinado por todos os órgãos e entidades que a compõe, para o Comando Geral da
Polícia Militar, solicitando apoio para o dia da eleição. A comissão é
presidida por uma representante da Secretaria de Estado das Mulheres, da
Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
Competências do Conselhos
Tutelares:
O Conselho Tutelar foi criado
conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do
adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu
funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
Formado por membros eleitos pela
comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão
permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional,
ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
A quantidade de conselhos varia
de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência
de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do
ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro
tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e
aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser
acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou
o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos
da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do
Conselho Tutelar, acesse o ECA completo.
Apesar de muitas pessoas acharem
o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas
judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso.
Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional
(crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o
conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for
cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos).
Por se tratar de um órgão, parte
do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão
correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do
adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de
crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles,
determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar deve sempre
ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o
Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso
é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos
da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o
conselheiro aplica medidas, ele não as executa. Portanto, o interessado deve
buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder
público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos
conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando
antes do Conselho Tutelar).
Para ser conselheiro tutelar é
necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o
Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem
e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar
busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja,
alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já
tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o
conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis
legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e
adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função
de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com
capacidade para mediar conflitos.
G1/RN
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