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29 de maio de 2019

CÂMARA APROVA: Projeto de Lei que cria e regulariza equipe mínima da Vigilância Sanitária em Umarizal


Presidentes das comissões dão parecer favoráveis ao Projeto de Lei nª 010/2019. Foto: Assessoria de Comunicação da C.M.U


 Presidentes das comissões dão parecer favoráveis ao Projeto de Lei nª 010/2019

A Câmara Municipal de Umarizal/RN aprovou por unanimidade na sessão legislativa nessa última terça-feira (28/05), o Projeto de Lei nª 010/2019 de autoria da Prefeita de Umarizal Elijane Paiva de Freitas, que dispõe da criação e regularização da Equipe Mínima da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Umarizal-RN e dá outras providências.

Na discussão do projeto de lei, o Presidente da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, o vereador Gilmar Freitas (PR), destacou a importância da regulamentação dessa equipe.

Presidente da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, o vereador Gilmar Freitas (PR). Foto: Assessoria de Comunicação da C.M.U

“Vemos à importância de regulamentar a Equipe da Vigilância Sanitária em nosso município. Como foi solicitado por essa Casa Legislativa ao Poder Executivo Municipal, que viesse a esse Poder Legislativo o advogado da Prefeitura juntamente com membros da Vigilância Sanitária expor o motivo pelo o qual a Prefeita enviou esse projeto para essa casa legislativa, e ontem recebemos aqui como muita satisfação os membros da Vigilância Sanitária e o advogado da prefeitura. E foi belíssima a explicação dos membros da prefeitura. E bom que fique claro, que houve uma solicitação do Governo Estadual para que a Equipe de Vigilância Sanitária possa vim ser regularizada, e o município passar até uma equipe de vigilância sanitária efetiva e que possa receber recursos, depois dessa comissão formada”, relatou o presidente da comissão.

Gilmar Freitas, ainda destaca que como vice-presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação viu a legalidade no Projeto de Lei nª 010/2019, por isso o voto favorável de todos os membros.

O Projeto de Lei nª 010/2019 foi avaliado e discutido pelas comissões em conjunto; Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo.

Projeto de Lei nª 010/2019.
Foto: Assessoria de Comunicação da C.M.U

PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES: Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo.

Foto: Assessoria de Comunicação da C.M.U

Foto: Assessoria de Comunicação da C.M.U


A Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereadora Meyre Câmara (PSB), relatou que quando as comissões receberam o Projeto de Lei nª 010/2019 ficaram se perguntando se o mesmo não iria se chocar com outros projetos já existentes no município.

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereadora Meyre Câmara (PSB). Foto: Assessoria de Comunicação da C.M.U

“Temos como exemplo o Projeto de Lei nª 534/2014 como também o Projeto de Lei 316/1998, porque ambos dispõe sobre a questão da Vigilância Sanitária, tendo também uns teores muito parecidos. No entanto quando solicitei a equipe jurídica deste Poder Legislativo Municipal, para dá uma olhada nos projetos para saber se eles não se chocavam ou se tinham semelhanças que iam se atrapalhar e ficarem similares demais. E também escutando a explicação do Jurídico do Poder Executivo Municipal, Dr. André, que esteve conosco na reunião das comissões, e chegamos portanto ao consenso que são leis que se complementam. Então tendo em vista, a exigência do Governo do Estado para que essa lei fosse aprovada e que viesse recursos para a Vigilância Sanitária, e com isso desenvolver suas atividades voltadas para as questões da Vigilância Sanitária. Tendo em vista esses fatores e principalmente o fato do Jurídico do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, em dizer que as leis estão se complementando, portanto tendo em vista isso, os membros da comissão acharam por bem vota favorável ao Projeto de Lei nª 010/2019 enviado pelo o Poder Executivo Municipal”, disse.



Assessoria de Comunicação da C.M.U
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