Faltando pouco mais de um mês
para o fim do prazo para regularização eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta os eleitores a consultar a situação
eleitoral no site www.tre-rn.jus.br. No campo “Situação Eleitoral”, ele poderá
identificar se está com o título passível de cancelamento devido à ausência,
sem justificativa, nas 03 últimas eleições.
A Justiça Eleitoral reforça que
no dia 6 de maio se encerra o prazo para que os eleitores regularizem sua
situação. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos
eleitorais serão cancelados. Por isso, a orientação do TRE-RN é que as pessoas
que estão nessa situação não deixem para última hora e procurem, desde já, o
Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a regularização.
No Rio Grande do Norte, a Justiça
Eleitoral potiguar contabiliza um quantitativo de 24.104 eleitores faltosos. É
importante lembrar que a contagem é feita por turno. Além disso, são
consideradas as eleições suplementares; portanto, os eleitores das cidades onde
ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.
Para regularizar sua situação, o
eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade
oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso,
será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração
da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é
imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje
aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um
comprovante de residência atualizado.
Passo a passo de como consultar a
Situação Eleitoral
No site do TRE-RN, o eleitor pode
consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:
1. Acesse o site do TRE:
www.tre-rn.jus.br/
2. Procure, na página inicial, o
campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
3. Digite o seu Nome ou Título de
Eleitor e clique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o
acesso.
No caso do eleitor estar passível
de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado
como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório
Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado
que a situação está regular – que é diferente de quite eleitoral. [Conforme
Imagem]
Outra maneira de o eleitor
verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos
Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os
números dos títulos passíveis de cancelamento.
Biometria
A Justiça Eleitoral fez um
trabalho intensivo de cadastramento biométrico em todas as cidades do Rio
Grande do Norte. Caso, ainda assim, o eleitor não tenha comparecido à revisão
biométrica e, posteriormente, não foi ao cartório para regularizar, ele
permanece com o título cancelado. Nessa situação, o eleitor também deve procurar
o cartório para regularizar, porém poderá fazê-lo até maio de 2020. Lembrando
que não é aconselhável deixar para última hora!
Veja quais são as consequências
para quem tiver o título cancelado:
Não será possível obter
passaporte ou carteira de identidade;
Não poderá receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
Não poderá participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios,
do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Não poderá obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Não será possível inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
Não poderá renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não poderá praticar qualquer ato
para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Não poderá obter certidão de
quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Não poderá obter qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Blog do Robson Pires
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