Mais de 24 mil eleitores faltosos do RN podem ter o título cancelado — Foto: Divulgação/TRE-RN |
Ao todo, 24.104 eleitores identificados como
faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
poderão ter o título cancelado, caso não regularizem sua situação no período de
7 de março a 6 de maio. Os cartórios eleitorais disponibilizaram ao público as
relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação
eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN.
O Tribunal explica que o eleitor
faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos
pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação
junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de
impedimentos.
Os cartórios eleitorais do Rio
Grande do Norte afixaram os editais contendo as listagens desses eleitores
faltosos e que precisam regularizar a situação.
Segundo o cronograma, a Justiça
Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores
que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida.
Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações
no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as
atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a
partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os
números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos
pleitos.
Maior parte está em Natal
Dados estatísticos divulgados
pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RN mostram que o maior
número de faltosos foi registrado na 69ª Zona Eleitoral, que pertence à capital
potiguar e somou um total de 2.489 eleitores. Em seguida, vêm outras duas zonas
eleitorais de Natal, a 4ª e 3ª, que somaram, respectivamente, 2.169 e 2.004
eleitores faltosos.
Impedimentos para o eleitor que
não regularizar situação:
Obter passaporte ou carteira de
identidade;
Receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
Participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias,
nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais,
nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual
se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação
eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Comunicados não são enviados por
e-mail
O TRE destaca que não envia
comunicados por e-mail e que os eleitores devem ficar atentos ao receber
mensagens nesse sentido. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, mensagens
falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento
e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem
duvidosa.
Para se certificar de que não há
pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do
TRE-RN ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
“Tais mensagens utilizam de forma
indevida o nome e a imagem da Justiça Eleitoral com o objetivo de induzir o
eleitor ao erro”, afirma o Tribunal em nota.
G1/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário