Governadora do RN Fátima Bezerra. Foto: Divulgação |
O juiz da 2ª Comarca de Currais
Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou que o Governo do Rio Grande
do Norte pague os salários dos servidores obedecendo a ordem cronológica. Pela
liminar, o executivo potiguar só pode pagar os vencimentos de 2019 após o
quitamento dos atrasados de 2017 e 2018.
Há quatro folhas salariais
abertas parcial ou totalmente: novembro e dezembro de 2018 e 13° salário de
2017 e 2018. A despeito disso, o novo governo – que assumiu em 1° de janeiro –
priorizou no mês passado o pagamento da folha de janeiro. Nesta segunda-feira,
11, dando sequência ao calendário de pagamentos divulgado, servidores que
ganham acima de R$ 6 mil receberam 30% dos seus salários de fevereiro
antecipadamente. O governo tem dito que não tem previsão de quando vai quitar o
passivo.
“Determino que o Estado do Rio
Grande do Norte obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal,
especificamente que somente efetue os pagamentos dos vencimentos e proventos
vencidos em 2019, após o integral pagamento dos vencimentos e proventos
relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos
terceiros salários de 2017 e 2018”, determinou.
O juiz ainda acrescentou que
“para ser bem compreendido, que a presente decisão não determina que o Estado
do Rio Grande do Norte efetue pagamentos atuais ou atrasados, mas apenas que se
ABSTENHA de pagar os vencimentos e proventos vencidos e a vencer em 2019, até o
integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro
e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018”,
afirmou.
O pedido de liminar foi feita
pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva (SD), de Currais Novos. Segundo o juiz,
o parlamentar provou que o estado estava pagando, nessa segunda-feira (11), 30%
de quem recebe mais R$ 6 mil e que vai pagar o salário integral para quem ganha
até R$ 6 mil e que vai concluir a folha no dia 28 com os 70% restantes dos
servidores que recebem mais de R$ 6 mil.
“Por outro lado, importa
considerar que a presente decisão não parte do pressuposto de provas da
existência de superavit financeiro no mês de janeiro de 2019, mas apenas
conclui, em sede de cognição sumária, que é ilegal o pagamento dos vencimentos
e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”,
acrescentou.
Na decisão, o juiz ainda destacou
que caso o governo não cumpra a decisão, os pagamentos dos cargos comissionados
ficam suspensos. “Declaro que o descumprimento das determinações implicará na
SUSPENSÃO de despesas com o pagamento de cargos em comissão e funções de
confiança por parte do Estado do Rio Grande do Norte”, apontou.
Ainda na determinação, o juiz
destacou que as dívidas com os servidores “não são vinculadas aos gestores
Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado do Rio
Grande do Norte, considero como ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos
vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”, publicou.
Fonte: DeFato.com
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