Tendência

12 de fevereiro de 2019

Juiz determina que Governo do RN pague salários atrasados antes dos atuais

Governadora do RN Fátima Bezerra. Foto: Divulgação 


O juiz da 2ª Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou que o Governo do Rio Grande do Norte pague os salários dos servidores obedecendo a ordem cronológica. Pela liminar, o executivo potiguar só pode pagar os vencimentos de 2019 após o quitamento dos atrasados de 2017 e 2018.

Há quatro folhas salariais abertas parcial ou totalmente: novembro e dezembro de 2018 e 13° salário de 2017 e 2018. A despeito disso, o novo governo – que assumiu em 1° de janeiro – priorizou no mês passado o pagamento da folha de janeiro. Nesta segunda-feira, 11, dando sequência ao calendário de pagamentos divulgado, servidores que ganham acima de R$ 6 mil receberam 30% dos seus salários de fevereiro antecipadamente. O governo tem dito que não tem previsão de quando vai quitar o passivo.

“Determino que o Estado do Rio Grande do Norte obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal, especificamente que somente efetue os pagamentos dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, após o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018”, determinou.

O juiz ainda acrescentou que “para ser bem compreendido, que a presente decisão não determina que o Estado do Rio Grande do Norte efetue pagamentos atuais ou atrasados, mas apenas que se ABSTENHA de pagar os vencimentos e proventos vencidos e a vencer em 2019, até o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018”, afirmou.

O pedido de liminar foi feita pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva (SD), de Currais Novos. Segundo o juiz, o parlamentar provou que o estado estava pagando, nessa segunda-feira (11), 30% de quem recebe mais R$ 6 mil e que vai pagar o salário integral para quem ganha até R$ 6 mil e que vai concluir a folha no dia 28 com os 70% restantes dos servidores que recebem mais de R$ 6 mil.

“Por outro lado, importa considerar que a presente decisão não parte do pressuposto de provas da existência de superavit financeiro no mês de janeiro de 2019, mas apenas conclui, em sede de cognição sumária, que é ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”, acrescentou.

Na decisão, o juiz ainda destacou que caso o governo não cumpra a decisão, os pagamentos dos cargos comissionados ficam suspensos. “Declaro que o descumprimento das determinações implicará na SUSPENSÃO de despesas com o pagamento de cargos em comissão e funções de confiança por parte do Estado do Rio Grande do Norte”, apontou.

Ainda na determinação, o juiz destacou que as dívidas com os servidores “não são vinculadas aos gestores Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado do Rio Grande do Norte, considero como ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”, publicou.



Fonte: DeFato.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Modelo Editado Por: Yago Design (84) 9.9634-6218 - Designed: - Blog do Evando Lima Atualizado Todos os Dias