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7 de dezembro de 2018

UMARIZAL: Eleição para a presidência da câmara do biênio 2019-2020 é anulada e TJRN autoriza realização de nova eleição

Mesa diretora Presidida pela 2ª Secretária Neide Freitas, na qual a mesma abriu a 18ª Sessão. Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Umarizal-RN. 

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram por unanimidade pela anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Umarizal para o biênio 2019/2020, realizada em julho do ano passado. O Acórdão foi publicado nesta última terça-feira, 04, de dezembro. A ação foi movida pelo vereador Maykon Ricard Cavalcante Nunes.

Com a decisão não devem tomar posse no ano que vem os vereadores Bazoca e Chico de Brancar, eleitos presidente e vice respectivamente. Segundo os desembargadores, a sessão que elegeu a chapa de Bazoca não observou o regimento interno da Câmara Municipal de Umarizal.

Na sessão em questão, realizada em 11 de julho de 2017, o atual presidente Marcos Antônio de Néo encerrou a reunião de eleição alegando tumulto diante das discussões acerca do registro da Chapa 2, de Bazoca e Chico. O presidente e os candidatos da Chapa 1 se ausentaram do plenário.

Foto do momento da 17ª Sessão sendo presidida pelo o Presidente Marcos e encerrada pelo o mesmo. Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Umarizal-RN. 

“A par dos documentos constantes dos autos, verifica-se que um grupo de vereadores, inconformados com o “encerramento prematuro” da 17ª Sessão determinaram a abertura e realização, no mesmo dia, da 18ª Sessão, convocada especialmente para proceder com a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umarizal/RN, para o biênio 2019/2020, tudo ao alvedrio das normas do Regimento Interno da respectiva Casa Legislativa, mais especificamente em afronta ao comando contido no artigo 26, inciso III do Regimento Interno, que estabelece a competência privativa do Presidente da Câmara Municipal para convocar e presidir a Sessão em questão”, diz trecho do voto do relator do processo no TJRN.

Ainda de acordo com a decisão da justiça, a abertura de uma nova sessão para eleição da nova Mesa Diretora só poderia ser realizada pelo próprio presidente Marcos Antônio de Néo e não pela primeira secretária como ocorreu em 2017.

“Neste diapasão, constato que, o reaprazamento da nova Sessão (18ª) para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umarizal, deveria ter sido feito próprio Presidente, obedecidos os prazos regimentais, e através de ato público e/ou na sessão seguinte, em razão da competência privativa deste, observado o prefalado artigo 26, inciso I, alíneas “p” e “q”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Umarizal/RN”, destaca o acórdão.

O relatório do TJRN assevera ainda que faltou divulgação da sessão aberta pela primeira secretária Rizoneide Moura de Freitas, o que também é resguardado no regimento da casa. “Desta feita, em se tratando de eleição da Mesa Diretiva da Casa Legislativa Municipal, não se pode admitir que tal matéria tenha sido colocada em discussão sem prévia e ampla divulgação aos demais Vereadores, considerando que o espírito das normas regimentais, em sua essência, clama por informar aos integrantes da Casa Legislativa, com antecedência, os temas que serão discutidos e votados, para que os Parlamentares possam refletir, estudar, e, até mesmo, colher a opinião sobre o assunto”.

Os desembargadores acrescentam que os fatos citados “revelam-se flagrantemente ofensivos ao Princípio Democrático”, o que, se mantido, poderia causar “consideráveis prejuízos”, à Câmara Municipal.

“Nesse passo, entendo que resta claramente constatada a nulidade da 18ª Sessão da Câmara Municipal de Umarizal/RN (ID nº 1318658, fls. 1-18), realizada no dia 11/07/2017, devendo ser propiciada a abertura de uma nova sessão para eleição da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, para o biênio 2019/2020, observadas as normas regimentais, especificamente o comando contido no artigo 26, inciso I, alínea “Q”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Umarizal/RN”, determina o TJRN.

Confira na íntegra o acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: ACÓRDÃO – CMU




Informações: O Umarizalense 
Fotos: Câmara Municipal de Umarizal-RN
Blog do Evando Lima 

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