Foto: Arquivo SINDISERPU |
O Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Umarizal - – SINDISERPU garante na justiça o direito de receber
seus salários em dia.
Diante do exposto, feito pelo o
Juiz de Direito da Comarca de Umarizal, o Sr. Edilson Chaves de Freitas na forma
do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE o pedido do Sindicato para condenar o
Município de UMARIZAL/RN na obrigação de FAZER consistente em efetuar o
pagamento dos salários dos autores até o último útil do mês trabalhado.
“Com base nas razões lançadas na
fundamentação, DEFIRO a antecipação de tutela para o fim de DETERMINAR que o
Prefeito Municipal e o Secretário de Finanças efetue o pagamento dos salários
dos autores até o último útil do mês trabalhado, sob pena de eventual
descumprimento ensejar a responsabilização por crime de desobediência (art.
536, §3º c/c art. 139, IV, ambos do CPC) e improbidade administrativa”,
destacou o Juiz de Direito em sua sentença.
Ainda hoje mais informações sobre esse caso, aguardem!
Blog do Evando Lima
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