Prefeita de Umarizal-RN, a Sr.ª Elijane Paiva (DEM). Foto: Divulgação / Blog do Hermes Castro |
A prefeita Elijane Paiva (DEM)
sancionou, na tarde desta quarta-feira (26), a Lei Municipal que assegura aos professores
da rede pública e privada de ensino em Umarizal (RN), no exercício da
profissão, o direito ao pagamento da meia-entrada em eventos culturais,
esportivos e de lazer.
A Lei nº 703/2018 de autoria da
vereadora Meyre Câmara (PSB) e aprovada por unanimidade pelos parlamentares
umarizalenses retrata uma conquista da classe dos professores que atuam na
cidade de Umarizal. Por ser uma luta de toda uma categoria, a vereadora
propositora da lei, que também é professora e sensível às lutas da classe, incluiu
ainda os educadores da rede privada de ensino.
Para fins de comprovação do
exercício profissional, a Lei destaca que além da apresentação de documento de
identidade oficial com foto, a apresentação do contracheque que identifique o
órgão e/ou carteira de identidade de professor que informe o estabelecimento de
ensino empregador e o cargo que ocupa.
De acordo com Lei, entende-se por
estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer são os locais que, por suas
atividades, propiciem cultura e entretenimento. Além disso, estão incluídos os
eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras esportivas, os circos, as
casas de shows e quaisquer ambiente, públicos ou privados, que se realizem
espetáculos artísticos e/ou culturais.
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A Lei sancionada prevê ainda
sanções aos infratores que vão desde advertência, quando da primeira infração,
passando pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, corrigida anualmente,
chegando ao máximo de dez vezes o valor inicial da multa, conforme os casos de
reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
Fonte: Blog do Hermes Castro
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