Foto: Divulgação |
Os eleitores que estarão fora do seu domicílio
eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm mais
três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em
outras cidades.
O prazo para o requerimento
começou em 17 de julho e termina na próxima quinta-feira (23), podendo ter
validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.
O voto em trânsito está previsto
em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa
habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil
eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.
Se a pessoa estiver fora do
estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a
escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro
da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para
escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Para conseguir votar nestas
condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com
foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde
estará durante o pleito.
Essa modalidade só pode ser
requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.
Ausência deve ser justificada
Se, no dia da votação, o eleitor
tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar
os locais aptos - ele deverá justificar sua ausência.
Presos provisórios e adolescentes
que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir
a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão
indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.
A habilitação também vale para
integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal,
Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do
Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em
função das eleições.
Eleitores com deficiência ou
dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de
maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de
agosto.
Agência Brasil
Via: Mossoró Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário