Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Foto: Demis Roussos/Governo do RN) |
O juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da
6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a republicação do edital do
concurso público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte.
A sentença determina que os
candidatos já inscritos obtenham o reembolso dos valores da taxa de inscrição,
em até cinco dias úteis, a partir de requerimento administrativo caso o
canditado desista do concurso.
O magistrado considerou
inicialmente que “os requisitos para investidura de candidato aprovado em
concurso público devem observar o previsto na lei vigente na data da nomeação”.
Desse modo, as alterações trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada
a partir de abril de 2018, modificaram os requisitos para investidura no cargo,
acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa seleção. E
como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da mencionada lei,
tais condições devem ser necessariamente observadas.
Francisco Seráphico acrescentou
que “enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a
Administração alterar as condições do certame constantes no respectivo edital”.
Dessa forma, foi determinado que a comissão do concurso providencie a
republicação do edital.
Foi ainda concedido o prazo de 60
dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 100
mil para o presidente da comissão organizadora do concurso.
G1/RN
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