Novo edital deverá exigir que candidatos a PM tenham graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura. |
Uma decisão judicial proferida
nesta quinta-feira, 25, pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que
o presidente da Comissão do Concurso Público Polícia Militar do Rio Grande do
Norte (PMRN) suspenda o certame e republique, no prazo de 10 dias, o Edital do
Concurso Público nº 002/2018 – SEARH/PMRN.
A determinação atende a pedido
formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio de Mandado de Segurança.
O edital a ser republicado deve
estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três
novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual nº 613/2018: graduação
em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de
avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no
mínimo, na categoria B.
A republicação também deve ter
acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como
deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da
inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de
taxa de inscrição.
O Juízo considerou ser possível
que candidatos aprovados no Concurso, em tese, não possuirão os requisitos
legais exigíveis no momento da posse, apesar da satisfação das condições do
Edital. Assim, entendeu que o Edital do Concurso fere o art. 37, inciso II e §
2º, da Constituição da República, porquanto seria possível a posse de pessoa em
cargo público sem observância dos requisitos legais – Lei Complementar Estadual
n.º 613/2018.
Para a Justiça, demonstrado que o
Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN publicou o edital do
concurso público sem observar a alteração legislativa dos requisitos para
investidura no cargo de Policial Militar, se constata a probabilidade do
direito do Ministério Público Estadual.
Fonte: Jornal o Mossoroense
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