Carteira de trabalho (Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas) |
A reforma trabalhista aprovada
pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Isso significa que os
trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por
ano para o sindicato que representa sua categoria.
Até então, o pagamento era
obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de
pagamento. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme
previsto na nova legislação.
Veja abaixo perguntas e respostas
sobre o tema. Para elaborá-las, o G1 ouviu o advogado trabalhista Marcos
Martelozzo, sócio da Martelozzo e Rodrigues Sociedade de Advogados.
Como era antes?
A contribuição para os sindicatos
era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas
quanto para autônomos e liberais.
Entre os trabalhadores, havia o
desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na
folha referente aos dias trabalhados em março.
Para os empregadores, o imposto
sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele
era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É
calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a
ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o
valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais
imposto era pago.
Como ficou depois da reforma?
O trabalhador paga o imposto
sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar
ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de
pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para o empregador. A
contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.
Vou ter que pagar a contribuição
em 2018?
Não. A nova lei trabalhista foi
sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entrará em vigor
em 120 dias. Ou seja, a partir de meados de novembro a contribuição não é mais
obrigatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será
automático em abril de 2018.
Para onde vai o dinheiro do
imposto sindical?
O valor é destinado às centrais
sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado,
5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as
federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego
e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento
de vários tipos de programas sociais.
Essa contribuição é a única fonte
de arrecadação dos sindicatos?
Não. Há ainda as pessoas que
escolhem se filiar aos sindicatos e passam a contribuir mensalmente para as
entidades.
Antes da reforma, o que acontecia
com empresas que não pagassem o imposto sindical?
As companhias com pendências
ficavam impedidas de ter contratos com o poder público, participar de
licitações e poderia até ter o alvará de funcionamento negado.
G1
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