Jeimyson foi baleado em abril de 2016 (Foto: Reprodução/ Inter TV Cabugi) |
O vigilante Jeimyson Nunes de
Azevedo, de 26 anos, que ficou paraplégico após ser baleado durante um assalto
a uma farmácia, no dia 4 de abril de 2016, na Zona Norte de Natal, vai receber
uma indenização de quase R$ 1,3 milhão por danos morais, materiais e estéticos.
A decisão é da 3ª Vara do
Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do
vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele
prestava serviço ao valor de R$ 1.280.115,19.
O juiz Décio Teixeira de Carvalho
Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para
cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de
tutela).
Em sua sentença, o juiz
determinou o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (pais, irmãs e filha) a
título de danos morais, por terem sido também atingidos pela situação do
vigilante.
O assalto ocorreu em abril do ano
passado, no bairro de Igapó, Zona Norte de Natal, e chegou a ter grande
repercussão na cidade. Várias campanhas de arrecadação de donativos e
medicamentos foram realizadas em favor do vigilante.
De acordo com a Polícia Militar,
dois criminosos entraram na farmácia e roubaram a arma e o colete do vigilante.
Na fuga, mesmo sem a vítima esboçar qualquer reação, um dos criminosos atirou
contra o trabalhador, atingindo a coluna cervical dele e deixando-o
paraplégico.
O juiz Décio Teixeira de Carvalho
Junior entendeu que, “no caso em análise, o fato do reclamante, no auge de sua
vitalidade e como toda uma vida pela frente, ver prejudicada a capacidade de
exercer quaisquer funções e sequer de haver-se sozinho, é bastante a
caracterizar lesão àquele patrimônio, fazendo-se presente, assim, o dano
moral”.
Para condenar a empresa de
segurança, o juiz considerou a responsabilidade objetiva dela, quando não há
culpa direta da empregadora pelo acidente de trabalho, embora ela responda pelo
risco da sua atividade.
Assim, o juiz reconheceu que “não
há como negar que a atividade desenvolvida pela empresa ré implicava em risco
para a incolumidade (integridade) física do autor, haja vista que a vigilância
patrimonial armada expõe o vigilante a um risco extremamente superior à imensa
maioria dos demais trabalhadores”.
Ele também acatou a tese do
vigilante que pediu, com base no Código Civil, a inclusão da responsabilidade
solidária da Pague Menos pelo incidente.
Em seu artigo 942, o Código
dispõe que “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem
ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um
autor, todos responderão solidariamente pela reparação”. A decisão ainda é
passível de recurso.
G1/RN
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