Até 3.366 militares podem ser convocados (Foto: Divulgação/PM) |
O governo do Rio Grande do Norte
regulamentou a Lei Complementar que trata da convocação de policiais da reserva
remunerada da Polícia Militar (PM) para a "execução de atividades e
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio". De acordo com a publicação, até 3.366 policiais
poderão reforçar as mais diversas áreas. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28).
A Lei havia sido publicada no dia
24 de janeiro, dez dias depois do início da rebelião na Penitenciária Estadual
de Alcaçuz.
Segundo a proposta do governo, o
número de militares voluntários, que têm de ter até 59 anos no ato da
designação, será fixado de acordo com necessidades das corporações militares do
Estado, conforme solicitações feitas pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Pùblico
(MP-RN) e Defensoria Pública do Estado (DPE) e de chefias de órgãos vinculados
à administração estadual e federal e de prefeitos dos 167 municípios do Rio
Grande do Norte.
O quantitativo a ser empregado
nestas atividades não poderá exceder a 25%
do efetivo previsto em lei e será fixado de acordo com a necessidade das
Corporações Militares Estaduais. Ou seja, 3.366 homens de um total de 13.466
previstos em lei.
A designação do militar
voluntário é para atender atividades administrativas e burocráticas,
policiamento ostensivo nas ruas e ações especiais e de assessoramento,
inclusive no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que
funciona anexo à Escola de Governo, no Centro Administrativo de Lagoa Nova, em
Natal.
A convocação e designação de
militar voluntário será realizada por ato formal do comandante Geral da
respectiva Corporação Militar Estadual, para prestação de serviço no âmbito de
suas Organizações Militares (OM), desde que haja necessidade ou conveniência,
visando a atender ao interesse público e às necessidades especiais das
Instituições, respeitado o limite de 25% do efetivo previsto em lei.
A designação ocorrerá por
solicitação dos Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário), além do Tribunal
de Contas do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.
G1/RN
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