Foto: Reprodução / Facebook |
O Juiz substituto da Comarca de Umarizal, Arthur Bernardo
Maia do Nascimento, disse ser incompetente para julgar o pedido da Prefeitura de Umarizal para declarar a
greve dos servidores públicos do município ilegal. Na decisão o juiz destacou
que não é da competência de juízo de primeiro grau julgar ações relacionadas a
movimentos grevistas e remeteu o processo para o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN).
“Considerando o entendimento da jurisprudência, não é o
juízo de primeiro grau o competente para processar e julgar feitos relacionados
a temática grevista, mas sim do Tribunal de Justiça do Estado”, diz trecho da
decisão.
O juiz determinou ainda o encaminhamento dos autos do
processo com urgência ao TJRN que deverá avaliar o caso.
Greve
A greve deflagrada pelos servidores públicos de Umarizal é
motiva pelo ato da atual prefeita, Elijane Paiva (DEM) que anulou no mês
passado um decreto que garantia a toda a classe servidora do município a tão
sonhada progressão da Letra assegurada nas Leis do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários.
O responsável por garantir o direito dos servidores foi o
então prefeito Marcos Fernandes (PSD), que em dezembro do ano passado decretou
a progressão e pagou o mês já com os valores ajustados pela lei.
Para anulação do decreto, a Prefeitura de Umarizal alegou a
situação financeira delicada das contas do município e a ilegalidade da decisão
do ex-prefeito que garantiu a progressão em período vetado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Na terça-feira (07) passada, servidores públicos lotaram as
dependências da Câmara Municipal, durante a sessão solene da leitura da
mensagem anual da prefeita Eliane. Com faixas e cartazes, a categoria protestou
contra o ato da gestora e cobrou o cumprimento das leis.
Fonte: O Umarizalense
Nenhum comentário:
Postar um comentário