A falta de normas específicas
sobre atendimento de clientes com deficiência visual não desobriga instituições
financeiras de fornecerem documentos em braile, pois a Constituição Federal
protege o direito das pessoas com deficiência, e uma série de regras já
assegura condições de tratamento igualitário, acessibilidade, inclusão social e
autonomia a esse público.
Assim entendeu a 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Banco Santander disponibilize
todos os documentos necessários para atendimento de clientes com deficiência
visual, em braile.
O recurso teve origem em ação
coletiva ajuizada na Justiça de primeiro grau pela Associação Fluminense de
Amparo aos Cegos (Afac). A sentença condenou o banco a confeccionar em braile
contratos de adesão e extratos mensais, por exemplo, além de elaborar uma
cartilha para seus funcionários com normas de conduta para esse tipo de
atendimento.
Fonte: Blog do Robson Pires
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