Levantamento do MPF/RN foi divulgado nesta sexta-feira (11) (Foto: Divulgação) |
O Ministério Público Federal
(MPF) vem expedindo recomendações a todas as prefeituras do Rio Grande do Norte
para que realizem visitas domiciliares a 24.607 beneficiários do programa Bolsa
Família, suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo
Governo Federal para recebimento do benefício. Essa ação é fruto do Projeto
Raio-X Bolsa Família, atuação coordenada pelas Câmaras Criminais e de Combate à
Corrupção do MPF de todo o país.
Os suspeitos incluem empresários
(9.452), servidores públicos de famílias com até quatro pessoas (15.233),
falecidos (167), beneficiários que doaram para as campanhas valores acima dos
próprios benefícios (129) e servidores públicos que doaram para campanhas
eleitorais (179). Eles receberam, de 2013 até maio de 2016, um total de R$ 88,5
milhões em benefícios. No Rio Grande do Norte, esses 24 mil suspeitos
representam 4,68% do total de beneficiários (525.987).
Os municípios potiguares que
apresentaram maior percentual de perfis suspeitos entre os beneficiários foram
Guamaré (13,44%), São Bento do Norte (12,11%), Francisco Dantas (11,77%),
Jandaíra (10,35%) e Taboleiro Grande (9,21%). Já aqueles com menor percentual
de suspeitos são José da Penha (0,74%), Major Sales (0,96%), João Dias (1,20%),
Cerro Corá (1,24%) e Portalegre (1,41%). Na capital, Natal, há 2.370 suspeitos,
representando 2,91% do total.
Em nível nacional, 4.703
prefeituras já receberam recomendações, apontando a necessidade de checagem de
874 mil beneficiários suspeitos. Eles receberam nos últimos três anos e meio R$
3,3 bilhões. O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do
governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão
disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta
sexta-feira (11).
No site, o cidadão poderá acessar
a versão interativa da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo MPF e
filtrar os dados selecionando por unidade da federação e pelo município que
desejar. As recomendações que vêm sendo expedidas em todo o país preveem prazos
de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informem as irregularidades
confirmadas e os benefícios cancelados.
Os casos suspeitos foram
identificados por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo
Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos
pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela
Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Providências
Em 23 de maio, o MPF enviou
comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual concedia
30 dias para que órgão informasse quais providências foram adotadas diante de
inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do
Programa Bolsa Família. Após o comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de
junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para
discutir os problemas apontados. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do
MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe
responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em
22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições,
com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de
inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a
metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como
também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de
controle do programa implementado pelo MDSA resultou, segundo anunciado pelo
próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de
outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era
superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
Perfis de beneficiários
considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos
Estão nesse grupo os titulares
(recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF ou NIS (Número
de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como
pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para
que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas
prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do
benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã
familiar de até quatro pessoas
Integram esse grupo tanto os
titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são
servidores públicos federais, estaduais ou municipais. A condição de servidor,
por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido
pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração
Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário
mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas,
conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros
merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.
Doadores de campanha eleitoral
(Doação maior que benefício)
Estão agrupados nesta categoria
tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar,
que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo
exercício em que receberam o benefício do Governo Federal. Assim como no caso
dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só,
que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de
capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto,
quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é
possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua
subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa
condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram incluídos nesse grupo tanto
os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados
no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis
por empresas. O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários
que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza)
exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese,
esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses
beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um
melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha
Compõem este grupo tanto os
titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que
são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e
doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
G1/RN
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