As convenções partidárias que
irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos 5.570 municípios do país
têm início nesta quarta-feira (20). Elas devem ocorrer até o dia 5 de agosto.
Vários partidos em cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua convenção já
para este primeiro dia do prazo.
Durante o período, os partidos se
reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste
ano.
A partir desta quarta, os
partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e
gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.
Os gastos, no entanto, só serão
efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica
para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais.
Os candidatos poderão gastar um
valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta quarta-feira o teto
para cada cidade do Brasil.
Processos eleitorais
A Lei das Eleições também
determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade
de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas
corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes e
promotores, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir os prazos
definidos. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de
anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Além das polícias judiciárias, os
órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de
Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com
prioridade sobre suas atribuições regulares.
Sistema e enquetes
Também estará disponível nesta
quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para
registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas
eleitoral.
Já as enquetes referentes ao
processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples
coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a
utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta
depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral, que está
permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos realizados junto a
uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência
e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada
eleição.
A divulgação de enquetes e
sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação eleitoral pode ser
punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.
Fonte: G1
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