A partir do dia 26 de agosto, as
emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral
gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam
expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que
alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35
dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de
setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457.
Os canais de rádio e televisão
deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de
segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou
com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será
transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão
se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Já as inserções serão veiculadas
em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo,
em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre
5h e 00h. A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para
vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda
eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
Fonte: Robson Pires
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