A UVERN - União dos vereadores do
Rio Grande do Norte e a SALLES ASSESSORIA, estiveram promovendo neste último sábado (21/05), na cidade Martins-RN 'Hotel Serrano', o Seminário
do novo direito eleitoral "Atualização e Prática", com a excelente
palestra do Dr. Márcio Oliveira - Especialista em Direito Eleitoral, na qual o mesmo tratou de
diversos assuntos do novo direito eleitoral, já para as eleições municipais de
2016.
Márcio Oliveira, destacou as
mudanças que a justiça eleitoral estará estabelecendo nas próximas eleições
[Municipais], “O primeiro turno das eleições municipais de 2016, que elegerão
em todo o país prefeitos e vereadores, será realizado em 2 de outubro, primeiro
domingo do mês. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil
eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês”, relatou.
As principais mudanças nas
eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de
reforma política aprovado no Congresso em 2015 e sancionado pela presidente
Dilma Rousseff em outubro do ano passado.
Após as filiações partidárias,
realizadas em abril o próximo passo é 5 de Julho data a partir da qual os
candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à
candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Próximo passo após a propaganda
intrapartidária, no dia 20 de Julho os partidos são autorizados a promover
convenções para definir seus candidatos. Chegando a 16 de agosto, onde estará autorizada
a propaganda eleitoral, começando assim campanha.
O palestrante Márcio Oliveira, destacou
sobre as prestações de contas e também os limites de gastos na campanha pelo os
candidatos a prefeitos e vereadores, onde a justiça eleitoral autoriza na
prestação de conta R$ 100.00,00 para os candidatos a prefeito e R$ 10.000,00 para
candidatos a vereador.
Neste limite de prestações de
conta, está incluso os seguintes serviços, “Marqueteiro, serviços de consultoria
jurídica e de contabilidade entre outros. Tudo que gasta-se na campanha tem que
se declarado”, disse o especialista.
Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar
70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se
tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver
havido dois turnos.
Teto de gasto de campanha de
prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50
cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para
distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.
Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais
estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para
publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de
candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito
(excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna
eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de
campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam
acabar à meia-noite.
Blog do Evando Lima
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