Tendência

19 de abril de 2016

ESCOLA MUNICIPAL SANTA FILOMENA DE UMARIZAL LANÇA EDITAL PARA TEMPORÁRIOS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO


GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
Escola Municipal Santa Filomena


EDITAL Nº 001/2016 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITORES RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL SANTA FILOMENA 

 A DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA FILOMENA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, faz saber a todos quantos o presente Edital vir em ou dele tomarem conhecimento, que será realizado nesta escola processo seletivo para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas de monitor para atendimento do Programa Mais Educação.
O presente processo seletivo visa selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir, sob a forma de voluntariado, com as atividades educacionais e artísticas na escola que funcionará em período integral e tenham aptidão para as áreas a que se dispõe a atuar.
O trabalho do Monitor é considerado de natureza voluntária. Os selecionados receberão uma bolsa auxílio para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 80,00 (01 turma) a R$ 400,00 (05 turmas).

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo será realizado através da analise de currículo.
1.1.1. Nesta etapa a Comissão Coordenadora, responsável pela seleção pontuará a análise do currículo do candidato ou da candidata à monitoria, bem como do Projeto da Oficina pleiteada.
1.2. A Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado será constituída pela direção da escola, coordenadora do Programa Mais Educação e dois professores da escola.
1.3. A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer à ordem classificatória do resultado final.
2. DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDAS

2.1. Serão disponibilizadas 05 vagas para monitores que desenvolverão as oficinas conforme os macrocampos abaixo:
Acompanhamento Pedagógico
Letramento 01

Cultura, Artes e Educação Patrimonial
Teatro 01
Dança 01
Esporte e Lazer (Recreação e Lazer/Brinquedoteca) 02

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas na Escola Municipal Santa, situada na Rua: Almino Afonso, S/N, Bairro Lalins, no horário das 07:00h às 17:00h, do dia 18 de Abril de 2016 a 20 de Abril de 2016.
3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno conhecimento do presente Edital, de suas instruções especiais, além de certificar-se de que preenche as exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
3.3. São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:
a)      Ser graduado ou estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
b)      Pessoas da comunidade com habilidades apropriadas;
c)      Estudantes do Ensino Médio;
3.4. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá comparecer na escola com seguintes documentos:
         Cópias dos Documentos pessoais: RG, CPF;
         Comprovante de Residência;
         Curriculum Vitae;

4. DOS RESULTADOS
4.1 – A comissão coordenadora do processo seletivo simplificado se reunirá após o dia 20 de Abril de 2016, data estipulada neste edital, para a avaliação e escolha dos currículos.
4.2 – Os resultados do processo seletivo de monitoria para o Programa Mais Educação será publicado nos blogs da cidade e fixado no mural da Escola Municipal Santa Filomena a partir do dia 26 de Abril de 2016.

5. DA CONVOCAÇÃO
5.1 Competirá ao Diretor da Escola Municipal Santa Filomena realizar a convocação dos candidatos aprovados, em estrita observância à ordem classificatória, e encaminhá-los à Coordenação do Programa Mais Educação para serem monitores.

6. DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO
6.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a Oficina na qual pleiteou, durante o ano letivo de 2016, iniciando a partir de 02 de maio de 2016.

7. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do processo seletivo.
7.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado.
7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Umarizal/RN 18 de Abril de 2016



Estela Dalva Costa

Diretora

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