Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Foto: ALRN/Divulgação) |
O Tribunal de Contas do Rio
Grande do Norte mandou a Assembleia Legislativa demitir 1.124 pessoas que
ocupam cargos comissionados. A medida visa a equilibrar as contas da Casa.
Segundo o TCE, mesmo após as demissões já promovidas pela administração da AL
em 2016, atualmente ainda há mais do triplo de comissionados em relação aos
efetivos. São 1.667, contra 544, respectivamente.
Em nota, o Poder Legislativo
disse que aguarda a notificação oficial do TCE para anunciar as ações que vai
adotar, “em consonância com o princípio da Gestão Pública e a manutenção das
atividades do legislativo estadual”.
De acordo com os termos do voto
do relator, conselheiros Carlos Thompson, que foi acompanhado pelos demais
conselheiros, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para
que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que
é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento
em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia
Legislativa potiguar”.
A presidência da Assembleia
Legislativa tem 120 dias para realizar as exonerações. A determinação do
Tribunal de Contas partiu após a apreciação, em sessão extraordinária nesta
quarta-feira (11), da auditoria feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro
funcional e as despesas com pessoal na Assembleia.
Os técnicos identificaram
indícios de irregularidades e o Ministério Público de Contas propôs medidas
cautelares visando a acabar com os problemas. As demissões são uma delas. O
levantamento apontou a maioria dos cargos de comissão, que ocupam 75,40% do
total.
Vinte medidas cautelares foram
aprovadas pela Corte do TCE, para a adequação aos princípios de legalidade,
legitimidade e economicidade. Dentre essas medidas, está a necessidade de a
Casa Legislativa fiscalizar a evolução do patrimônio dos servidores, bem como a
possibilidade de nepotismo, se eles têm parentesco com as pessoas que lhe
colocaram nos cargos.
Mais determinações
Além disso, o TCE determinou,
dentre outras medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com
Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e
aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados
inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com
equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos
comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de
direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a casos de
acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de
administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse
definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos
Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional,
inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de
insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres;
não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer
Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de
tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de bens
e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos de admissão
e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de
Contas; e exija de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem
como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo,
proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.
G1/RN
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