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A vice-presidente do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas
Labarrère, negou ontem (4) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para suspender a decisão da 8ª Turma do tribunal, que condenou o réu a
12 anos e 1 mês, com execução provisória da pena de prisão.
O pedido havia sido protocolado
no dia 27 de abril pela defesa do ex-presidente. Os advogados apontaram
supostas violações cometidas pelo juíz federal Sérgio Moro, entre elas a falta
de comprovada relação entre contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito
considerado na sentença. A defesa alega que a 13ª Vara de Curitiba não teria
competência para julgar a ação.
Segundo a desembargadora, embora
presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu,
não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da
medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos
tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela
defesa.
“Vale dizer, somente com
argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do
ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar
o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a
desembargadora.
Fonte: Mossoró Notícias
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