Foto: Divulgação |
Na última terça-feira, 27/02, 3
(três) processos contra o vereador de Riacho da Cruz-RN, Rillen Rocha (MDB),
foram julgados improcedentes pelo juiz, Evaldo Dantas Segundo, da Comarca de
Portalegre-RN.
Em um dos processos, a Prefeita
do Município, Bernadete Rego (DEM), denunciou o vereador pelos discursos que
ele fazia na campanha eleitoral de 2016, quando o então candidato mostrava a
realidade da gestão municipal.
Nos outros 2 (dois) processos, o
Presidente da Câmara, Cláudio Uberlane (DEM), seguiu a linha de denuncismos e
também apresentou denúncias contra Rillen Rocha.
Em todos os processos, os crimes
alegados não foram provados e o magistrado julgou improcedentes os pedidos
formulados pela Prefeita, Bernadete Rego, e pelo Presidente da Câmara, Cláudio
Uberlane, o Borracheiro.
No trecho da sentença, o juiz
afirma
"Desta feita, mesmo
considerando a mencionada data, até a presente decorreram mais de 01 (um) ano e
04 (quatro) meses, não tendo faltado oportunidades para que o querelante
regularizasse sua representação ou apresentasse queixa que preenchesse os
requisitos legais de admissibilidade.
Em assim sendo, REJEITO A QUEIXA,
fulcrado no art. 395, II, do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo e que
RECONHEÇO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Rillen Rossy Rocha Regis, o que faço com
esteio nos arts. 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal."
NOTA:
O resultado desses processos diz
muito sobre quem acha que pode conseguir as coisas no grito e a justiça mostra
que não é assim. E muitas vezes tem de engolir o choro.
De público, preciso agradecer ao
primoroso trabalho de meu Advogado, Dr. Aliatar Jr., que se empenhou no
processo e fez a defesa para que se chegasse a esse resultado. Um excelente
trabalho traz sempre um bom resultado!
Fonte: Vereador Rillen Rocha
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