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Justiça Federal do RN libera importação de sementes para cultivo de cannabis (Foto: Thinkstock) |
A Justiça Federal do Rio Grande do
Norte determinou que a polícia não impeça a importação de sementes para o
cultivo de cannabis. A decisão é do juiz federal Walter Nunes. O magistrado
concedeu um habeas corpus que trata sobre esta orientação à polícia.
A medida é válida para a
importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas, cujo uso terá
fins exclusivamente medicinais. No caso em questão, serão importadas sementes
de Cannabis Sativa e Cannabis Indica.
De acordo com a assessoria da JF,
a mulher autora do pedido anexou ao processo um laudo médico apontando que é
portadora de Doença de Parkinson e uma declaração da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN) sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios
para parametrização do medicamento com fins de tratamento.
Em sua decisão, Walter Nunes
ressaltou que vários países reconhecem a eficiência do uso terapêutico da
Cannabis Sativa. Inclusive, com suporte em diversos estudos científicos e
experiências internacionais. “Países como Canadá, Alemanha, Holanda e Itália, a
fim de assegurar o acesso e qualidade do tratamento à base de substância
entorpecente, regulamentaram o seu uso para fins medicinais”, disse.
Ele chamou atenção ainda para os
exemplos do uso controlado, e até “amplamente permitido” pelos estados,
afirmando que são muitos. Segundo o magistrado, em países como a Bélgica, desde
2001, pacientes acometidos por glaucoma, esclerose múltipla, AIDS e dor cônica
podem usar remédios à base de maconha.
“Aliás, quanto à propriedade
medicinal da Cannabis Sativa, não há o que se questionar, tornando-se bizantina
a exposição neste julgado de diversas matérias científicas a respeito. Isso
porque a própria Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA reconhece os
fins terapêuticos da Cannabis Sativa”, escreveu Nunes.
O juiz federal observou também a
incoerência de reconhecer o uso, mas não disciplinar o plantio. “Além de
permitir o maior acesso das pessoas ao tratamento à base do Canabidiol, o
plantio e o cultivo em solo nacional fomentaria a pesquisa acadêmica e a
exploração pela indústria farmacêutica. Não fosse o campo da pesquisa outra
área a ser prejudicada com a restrição, até mesmo pelo viés
econômico-financeiro a vedação ou omissão em disciplinar o plantio não mostra
ser o caminho mais adequado a ser percorrido”, frisou.
G1/RN
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