Policiais militares do Rio Grande do Norte (Foto: PM/Divulgação) |
A Justiça do Rio Grande do Norte
mandou republicar o edital para o concurso da Polícia Militar. O juiz Francisco
Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu
um mandado de segurança do Ministério Público que apontou irregularidades noedital.
Segundo o MP, o edital apresenta
irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo,
infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em
vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não
estará encerrado
O edital do concurso da PM foi
publicado no dia 16 de janeiro.
Outra irregularidade encontrada
no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco
etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação
do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com
avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também
requer a inclusão desse requisito.
Na mesma liminar, o juiz deferiu
também o pedido para oportunizar a desistência da inscrição efetuada e a
obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição
pelos candidatos já inscritos no certame.
Fonte: G1/RN
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