No RN, competições de vaquejada estão regulamentadas com a publicação da lei (Foto: Divulgação) |
Foi publicada na edição desta
terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte uma lei que
reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do povo potiguar e ainda
regulamenta a prática como atividade esportiva. Leia AQUI a íntegra da lei.
De acordo com a publicação,
assinada pelo governador Robinson Faria, a partir de agora, “a vaquejada e seus
elementos fundamentais é reconhecida como forma de expressão, modo de viver e
portadora de referência à identidade e à memória histórica do povo do Estado do
Rio Grande do Norte, sendo considerada como bem de natureza imaterial que
integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser protegida para
as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em atividade esportiva para
todos os efeitos”.
Bem-estar animal
O bem-estar animal também é
tratado na publicação como de responsabilidade humana. Portanto, cabe ao ser
humano respeitar as necessidades físicas e naturais dos animais de modo a não
infringir sofrimento desnecessário e estresse excessivo durante as atividades.
Ainda de acordo com a lei,
durante os eventos deve ser garantido a todos os animais a premissa de
bem-estar animal estabelecidos nesta lei e o respeito adequado a cada espécie.
Também devem ser aplicadas
disposições gerais relativas à defesa sanitária animal previstas em legislação
específica, incluindo atestado de vacinação e medidas para o controle de
doenças e enfermidades.
Ainda fica determinado a
necessidade de se garantir adequada alimentação, área de descanso confortável,
além de instalações e edificações com sombreamento adequado e suficiente para
os bichos.
Outra determinação da lei é
proibir qualquer conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que
seja caracterizada como irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva,
intimidadora, ameaçadora ou abusiva.
Por fim, a lei também estabelece
normas, condutas e medidas que devem ser aplicadas durante as competições, além
de também estabelecer o atendimento necessário à saúde dos animais envolvidos
na vaquejada.
Polêmica
A vaquejada – na qual um boi é
solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o
animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal
Federal.
Ao derrubar uma lei do Ceará com
regras para a realização desse tipo de evento, o STF considerou que a vaquejada
impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de
preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
No mês passado, porém, o
Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição que considera como não
cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam
manifestações culturais.
A nova norma viabilizou a
vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer sancionou uma lei que levou a
prática à condição de manifestação cultural.
G1/RN
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