Por solicitação do Ministério Público
Estadual, a EMATER vai disponibilizar nos dias 27 e 28 de abril (quarta e
quinta-feira, respectivamente) dois técnicos e toda a estrutura necessária para
que os agricultores realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para
todos os imóveis rurais do país, cujo prazo se encerra dia 05 de maio.
A Emater prestará informações
adequadas para agricultores assistidos pelos programas oficiais, os
proprietários e posseiros de imóveis rurais nos seguintes municípios: Mossoró,
Umarizal, Pau dos Ferros, Caicó, Currais Novos, São José de Mipibu, São Paulo
do Potengi, João Câmara, Assu e Santa Cruz.
As Prefeituras locais divulgarão
também essas datas entre seus munícipes para que os interessados em realizar o
Cadastro Ambiental Rural possam aproveitar o apoio fornecido pela Emater.
O CAR é obrigatório, deve ser
realizado pela internet, no endereço www.car.gov.br, preenchido com informações
como o perímetro do imóvel, áreas de preservação permanente, reserva legal,
entre outras. Além da Emater, outros órgãos como o Idema, Incra e associações
rurais também podem ser consultados para mais esclarecimentos.
CAMPANHA
Dados já mostram a importância de
campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural lançada pelo MPRN no início
do mês para articular força-tarefa no sentido de oportunizar o maior número de
cadastros possíveis no Rio Grande do Norte.
Do início da campanha sobre o CAR
no dia 05/04 até o dia 18 deste mês , ao longo de duas semanas, foram
cadastrados uma média de 280 imóveis/dia no Estado. Antes da campanha, a média
de cadastramento era de 14 imóveis/dia.
Segundo informações do Idema, até
o dia 18 de abril foram cadastrados 13.610 imóveis rurais no Rio Grande do
Norte. Pelo censo do IBGE a estimativa é que existem em torno de 83 mil imóveis
rurais no Estado.
Representantes do MPRN, Idema,
Emater, Serviço Florestal Brasileiro, Incra e Fetarn, reunidos em audiência se
mostraram otimistas com o resultado da campanha até então. Eles lembram que o
Governo Federal estipulou o prazo até 05 de maio deste ano para que os imóveis
rurais cadastrados no CAR tivessem benefícios relativos à regularização
ambiental, mas independente disso, o Cadastro continua obrigatório depois do
prazo, inclusive vai ser observado para a obtenção de crédito agrícola, linhas
de financiamento e redução de impostos para insumos e equipamentos.
O QUE É O CAR?
O Cadastro Ambiental Rural foi
criado pelo novo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012). Trata-se de
um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
rurais do país, tanto propriedades ou posses. Tem o objetivo de integrar
informações ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento. A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental
do imóvel rural, impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os
benefícios do Programa de Regularização Ambiental – PRA, ou impedir ainda o
acesso ao crédito agrícola.
Fonte: O Umarizalense
Nenhum comentário:
Postar um comentário